Criar um Site Grátis Fantástico

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 Obrigado por sua visita.

Meu querido (a) -se você acessou este Web Site - com certeza estás com problemas, quanto ao uso indevido de substancias psicoativas, as drogas, como mais comumente é conhecida. Pode ser você, um membro de sua família, um conhecido ou mesmo um amigo que esteja envolvido com as drogas.

Todos os que estão, - em menor ou maior agravo - com o consumo de drogas, a nomenclatura técnica, é nominado como adicto, ou seja escravo. Saiba que a dependência de substâncias psicoativas proibidas, não tem cura. A ciência médica, apenas controla os efeitos causados pelas drogas no cérebro do adicto.

Estou, Como Conselheiro de Atenção à Droga e o Álcool, construindo este Site, para te ajudar a lidar com as drogas. Nada vou cobrar de você. Todo o conteúdo é gratuito. Não sou um curioso, Tenho Formação Superior para o trato deste tema, e mais de meio século ( 50 anos) atuando voluntariamente, no combate contra o uso de drogas, no campo como Conselheiro de Atenção ao Uso de Drogas e Álcool, considerando que é Deus, que preparou este espaço e ferramente para te ajudar a se livrar das drogas que infernizam a sua vida.

ESTE É UM CURSO LIVRE DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL NA FORMA DA LEI.

Legislação Cursos Livres (Capacitação Profissional)

 Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e PORTARIA Nº 008, de 25/06/2002 publicado no DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 16.935 – 27.06.2002. O Curso livre à distância  é uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.

A Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”. Curso Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a modalidade de Educação Profissional.

Educação Profissional, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Conforme a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.

Não existe legislação específica que regulamente estes cursos, por isto, os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação.

Não havendo exigência de escolaridade anterior. A categoria Curso Livre atende  a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho, ex: Informática, Atendimento, Secretariado, Webdesign, Segurança, Idiomas, Culinária, Corte & Costura, Estética, Beleza, etc. Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior. 

Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte deste Ministério, quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso. 

As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a Lei nº 9394/96Decreto nº 5.154/04Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)Lembrando que Curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES.

Esses Certificados têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis. Cooperativas, Empresas e Profissionais Autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir certificado.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/